Instrução Processual

O erro da sua licitação NÃO começa no dia da disputa — ele começa no planejamento da contratação

A importância do planejamento da contratação

Por Equipe Duae 11 de Agosto de 2026 3 min de leitura 28 visualizações

Como a profundidade do ETP e a precisão do Termo de Referência evitam retrabalhos, blindam a gestão frente aos Órgãos de controle e garantem a segurança jurídica sob a Lei nº 14.133/2021.

Processos travados, impugnações constantes ao Edital, pedidos de esclarecimentos e apontamentos severos dos Órgãos de Controle Interno e Externo. Se você atua na Administração Pública ou participa de licitações, essa rotina provavelmente lhe é familiar. Contudo, ao contrário do que muitos supõem, a raiz dessas ineficiências raramente se encontra no dia da disputa do Pregão ou da Concorrência. Ela está instalada na fase que antecede a ida ao público: o planejamento da contratação.

A etapa preparatória não é uma mera exigência burocrática ou um checklist documental. Ela é a espinha dorsal que define o sucesso ou o fracasso de todo o ciclo de vida da contratação. Quando a instrução processual nasce a partir de um Estudo Técnico Preliminar  raso ou de um Termo de Referência genérico, o resultado é plenamente previsível: licitações desertas ou fracassadas, contratação ineficaz e o risco iminente de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP): A Investigação Real da Necessidade Pública

Um dos maiores vícios observados na gestão pública é a mera replicação de ETPs elaborados por outros entes ou órgãos públicos. Embora a busca por referências seja legítima, adotar um ETP genérico ou importado sem a devida adequação é um erro grosseiro.

O ETP não pode ser um documento pro forma ou raso. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ele serve justamente para caracterizar a demanda/problema administrativo e demonstrar a viabilidade técnica e econômica da escolha efetuada. Para que o ETP cumpra seu papel estratégico, é indispensável que o Órgão:

Atente-se à sua própria realidade e demanda, mapeie e compare diferentes soluções demonstrando inclusive seus impactos orçamentários, bem como mensure o dimensionamento real da demanda com base em dados históricos e projeções justificadas.

A Qualidade Técnica Exigida para o Termo de Referência na Lei nº 14.133/2021

Se o ETP diagnostica a necessidade e aponta a melhor solução, o Termo de Referência é o manual de instruções que viabiliza a execução contratual dessa solução. Sob a égide da Lei nº 14.133/2021, para assegurar a eficiência e a atratividade da contratação, o TR deve reunir, dentre outras, qualidades essenciais, tais como:

Definição clara do objeto que se pretende contratar, obrigações contratuais esperadas de ambas as partes, requisitos da contratação, critério de qualificação e aceitabilidade de proposta, estimativa do valor da contratação devidamente fundamentada.

Um Termo de Referência mal elaborado abre margens para interpretações ambíguas no momento da execução, gerando questionamentos por parte da empresa contratada e a ineficiência contratual para a Administração Pública.

O Valor Estratégico de uma Consultoria Especializada

Superar os gargalos da fase preparatória exige mais do que conhecimento teórico da legislação, exige prática, senso crítico e visão preventiva. A implementação de uma assessoria e mentoria especializada no planejamento das contratações públicas gera impactos diretos e mensuráveis. A eliminação do retrabalho por meio de processos bem instruídos evita que a documentação retorne repetidamente para correções jurídicas ou técnicas, otimizando o tempo da equipe e reduzindo o tempo total do ciclo de contratação.

Paralelamente, a mitigação de riscos e questionamentos viabilizada pela revisão crítica sob as diretrizes das Leis nº 14.133/2021 e nº 13.019/2014 blinda a instrução processual, prevenindo auditorias punitivas e apontamentos de órgãos de controle interno e externo, como os Tribunais de Contas.

Assegura-se ainda, a segurança jurídica na execução contratual, uma vez que ter todas as obrigações, métricas e sanções documentadas de forma clara e incontestável elimina brechas para pleitos infundados, pedidos de reequilíbrio indevidos ou desentendimentos futuros com a empresa contratada.

Planejar bem não é custo de tempo, é o investimento que garante o sucesso e a segurança de cada etapa do processo.

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Equipe Duae

Consultoria e treinamento em licitações — especialistas nas Leis 14.133/21 e 13.019/2014.

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